1. OBJETO DO CONTRATO
1.1 O presente contrato tem por objeto a prestação dos seguintes serviços pela CONTRATADA à CONTRATANTE:
- Desenvolvimento de Site institucional e/ou Loja Virtual;
- Criação e/ou manutenção de Aplicativo Mobile;
- Gestão de Marketing Digital, incluindo tráfego pago (Google Ads, Facebook Ads, Instagram Ads) e estratégias de divulgação online.
1.2 Os serviços serão prestados conforme proposta comercial previamente acordada entre as partes.
2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1 Desenvolver o projeto digital com qualidade, dentro dos padrões técnicos atualizados e dentro dos prazos acordados.
2.2 Disponibilizar suporte técnico referente aos serviços contratados.
2.3 Manter sigilo sobre as informações fornecidas pela CONTRATANTE.
2.4 Cumprir as diretrizes da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) em relação às informações manipuladas durante o serviço.
3. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1 Fornecer todas as informações, materiais e conteúdos necessários para o desenvolvimento do projeto.
3.2 Realizar os pagamentos nas datas acordadas, conforme proposta aprovada.
3.3 Avaliar e aprovar o andamento do projeto, respondendo em tempo hábil às solicitações da CONTRATADA.
3.4 Não reproduzir, revender ou distribuir o projeto sem autorização prévia da CONTRATADA.
4. PRAZOS
4.1 O prazo de entrega do projeto será estipulado em comum acordo entre as partes e descrito na proposta comercial.
4.2 Qualquer alteração no escopo poderá gerar novo prazo e custos adicionais.
5. VALORES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 O valor total do serviço será, dividido da seguinte forma:
O Cliente efetuara o pagamento de 50% no áto da contratação e 50% na entrega do projeto.
5.2 A falta de pagamento poderá acarretar em suspensão imediata dos serviços até a regularização.
6. RESCISÃO
6.1 O contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, mediante notificação com 15 (quinze) dias de antecedência.
6.2 Em caso de rescisão, os serviços prestados até o momento serão cobrados proporcionalmente.
6.2 Caso o cliente desista do projeto o cliente pagará uma multa de 10% prevista no art. 523, §1º do Código de Processo Civil (CPC) e Código de Defesa do Consumidor (CDC).
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.2 Este contrato entra em vigor na data de sua assinatura digital ou física.
1. OBJETO DO CONTRATO
1.1 O presente contrato tem por objeto a prestação dos seguintes serviços pela CONTRATADA à CONTRATANTE:
- Desenvolvimento de Site institucional e/ou Loja Virtual;
- Criação e/ou manutenção de Aplicativo Mobile;
- Gestão de Marketing Digital, incluindo tráfego pago (Google Ads, Facebook Ads, Instagram Ads) e estratégias de divulgação online.
1.2 Os serviços serão prestados conforme proposta comercial previamente acordada entre as partes.
2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1 Desenvolver o projeto digital com qualidade, dentro dos padrões técnicos atualizados e dentro dos prazos acordados.
2.2 Disponibilizar suporte técnico referente aos serviços contratados.
2.3 Manter sigilo sobre as informações fornecidas pela CONTRATANTE.
2.4 Cumprir as diretrizes da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) em relação às informações manipuladas durante o serviço.
3. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1 Fornecer todas as informações, materiais e conteúdos necessários para o desenvolvimento do projeto.
3.2 Realizar os pagamentos nas datas acordadas, conforme proposta aprovada.
3.3 Avaliar e aprovar o andamento do projeto, respondendo em tempo hábil às solicitações da CONTRATADA.
3.4 Não reproduzir, revender ou distribuir o projeto sem autorização prévia da CONTRATADA.
4. PRAZOS
4.1 O prazo de entrega do projeto será estipulado em comum acordo entre as partes e descrito na proposta comercial.
4.2 Qualquer alteração no escopo poderá gerar novo prazo e custos adicionais.
5. VALORES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 O valor total do serviço será, dividido da seguinte forma:
O Cliente efetuara o pagamento de 50% no áto da contratação e 50% na entrega do projeto.
5.2 A falta de pagamento poderá acarretar em suspensão imediata dos serviços até a regularização.
6. RESCISÃO
6.1 O contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, mediante notificação com 15 (quinze) dias de antecedência.
6.2 Em caso de rescisão, os serviços prestados até o momento serão cobrados proporcionalmente.
6.2 Caso o cliente desista do projeto o cliente pagará uma multa de 10% prevista no art. 523, §1º do Código de Processo Civil (CPC) e Código de Defesa do Consumidor (CDC).
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.2 Este contrato entra em vigor na data de sua assinatura digital ou física.


